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AVISO DE DISPENSA DE LICITACAO N. 03-2023


Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT Processo Administrativo nº 04/2023. Dispensa de Licitação Nº 03/2023.

Por Admin

AVISO DE DISPENSA DE LICITACAO N. 03-2023

 

 

A Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, atendendo ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), torna público que pretende realizar Aquisições de Equipamentos relacionado abaixo:

 

ITEMDESCRIÇÃOQTDV. UNITV. TOTAL
01IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER 254002R$ 2.820,00R$ 5.640,00
02NOTEBOOK SIMILAR A DELL 15 8GB SSD 256GB TELA 14POLEGADAS RJ4503R$ 4.290,00R$ 12.870,00
03MICRO SIMILAR A DELL SFF 15 10°GERAÇÃO 8GB SSD 512GB WIN10 PRO01R$ 4.900,00R$ 4.900,00
04MONITOR SIMILAR DELL 21,5 POLEGADAS LED01R$ 930,00R$ 930,00
05KIT TECLADO E MOUSE WIFI SIMILAR A  DELL KM3322W02R$ 220,00R$ 440,00
06KIT C/ 12 MICROFONE PROFISSIONAL RECEPTOR DIGITAL CONTROLE DE VOLUME INDEPENDENTE.01R$ 8.300,00R$ 8.300,00
07NOBREAK 1200V A BOVILT MINIMO 6 TOMADAS01R$ 900,00R$ 900,00
08FRAGMENTADORA DE PAPEIS EM PERTICULAS 11L01R$ 900,00R$ 900,00
09ENCADERNADORA PERFURADORA PARA ESPIRAL A401R$ 947,00R$ 947,00
10MESA COMPUTADOR 1.20MT C/GAVETAS01R$ 600,00R$ 600,00
11CADEIRA GIRATORIA DIRETOR04R$ 1.210,00R$ 4.840,00

a

TOTALR$ 26.017,00R$ 41.267,00

 

 

 

Eventuais interessados poderão apresentar propostas de preço adicionais no prazo de até 03 (três) dias úteis, isto é, até o dia 28/06/2023, oportunidade em que a Câmara escolherá a mais vantajosa.

 

                        Colocando-nos à inteira disposição para esclarecer o que se fizer necessário, informamos que o nosso telefone para contato é Fone: (65) 3235-1122 e celular (65) 98479-3387 e o e-mail; [email protected] para onde devem ser enviada a PROPOSTA de preços de condições, podendo também ser entregue pessoalmente na sede do Poder Legislativo, horário de 07:00h  as 13:00h.

                        Importante solicitar que a referida empresa encaminhe, juntamente com sua proposta, todos os documentos necessários especificados no TR anexo, vez que a instrução do procedimento dar-se-á, por Dispensa de licitação, se houver fundamentos fático-legais para tal.

 

                        Sendo possível, que justifique o preço ofertado, utilizando como parâmetros preços já praticados para objeto de mesma natureza ou similares.

 

                        Desde já agradecemos a atenção.

 

 

                        Figueirópolis D’Oeste – MT., 23 de Junho de 2023.

 

 

                        DIVINO FERREIRA DA COSTA

                                Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

O presente processo consiste no processo para possível aquisição de computadores do tipo Desktop e Notebook, bem como, outros equipamentos diversos de informática, cadeiras do tipo poltronas, microfones, fragmentadora de papel, encadernadora de papel para atender as demandas da Câmara Municipal, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades, constantes, através de dispensa de licitação do tipo melhor preço global, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital.

 

DO OBJETO:

 

                Aquisição de computadores do tipo Desktop e Notebook, bem como, outros equipamentos diversos de informática, cadeiras do tipo poltronas, microfones, fragmentadora de papel, encadernadora de papel para atender as demandas da Câmara Municipal, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades, constantes, através de dispensa de licitação do tipo melhor preço global, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

 

DOS OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO:

 

Os equipamentos que serão adquiridos por este processo licitatório, são imprescindíveis para atender as demandas da Câmara Municipal, bem como a melhoria de atendimento ao cidadão que necessita dos serviços ofertados, bem como à otimização de processos governamentais voltados às boas práticas de gestão e governança;

 

Os equipamentos contidos neste termo de referência, além do caráter estratégico, também visam atender as necessidades, da melhoria, da qualidade e da gestão, otimizando seus processos organizacionais e proporcionando melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

 

PLANILHA DE EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES

 

Planilha de equipamentos e suas respectivas quantidades e valores estimados a serem adquiridos:

 

ITEMDESCRIÇÃOQTDV. UNITV. TOTAL
01IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER 254002R$ 2.820,00R$ 5.640,00
02NOTEBOOK SIMILAR A DELL 15 8GB SSD 256GB TELA 14POLEGADAS RJ4503R$ 4.290,00R$ 12.870,00
03MICRO SIMILAR A DELL SFF 15 10°GERAÇÃO 8GB SSD 512GB WIN10 PRO01R$ 4.900,00R$ 4.900,00
04MONITOR SIMILAR DELL 21,5 POLEGADAS LED01R$ 930,00R$ 930,00
05KIT TECLADO E MOUSE WIFI SIMILAR A  DELL KM3322W02R$ 220,00R$ 440,00
06KIT C/ 12 MICROFONE PROFISSIONAL RECEPTOR DIGITAL CONTROLE DE VOLUME INDEPENDENTE.01R$ 8.300,00R$ 8.300,00
07NOBREAK 1200V A BOVILT MINIMO 6 TOMADAS01R$ 900,00R$ 900,00
08FRAGMENTADORA DE PAPEIS EM PERTICULAS 11L01R$ 900,00R$ 900,00
09ENCADERNADORA PERFURADORA PARA ESPIRAL A401R$ 947,00R$ 947,00
10MESA COMPUTADOR 1.20MT C/GAVETAS01R$ 600,00R$ 600,00
11CADEIRA GIRATORIA DIRETOR04R$ 1.210,00R$ 4.840,00

a

TOTALR$ 26.017,00R$ 41.267,00

A

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

 

IMPRESSORA:

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - BROTHER DCP-L2540DW OU DE MELHOR QUALIDADE MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICO LASER-COPIADORA / SCANNER, IMPRESSAO E COPIA RAPIDAS - VELOCIDADE DE ATE 40 PAGINAS POR MINUTO NO FORMATO A4, FULL DUPLEX (FRENTEEVERSO) - FACA TUDO EM FRENTE E VERSO. IMPRESSAO, COPIA E DIGITALIZACAO, DISPLAY COLORIDO DE 3.7, VIDRO DE DOCUMENTOS TAMANHO OFICIO, BANDEJA DE PAPEL E SUPRIMENTOS - BANDEJA PRINCIPAL PARA 250 FOLHAS, E BANDEJA MANUAL PARA 50 FOLHAS, CONEXAO EM REDE, COM EMBALAGEM APROPRIADA, ACOMPANHA: CABO DE FORCA, CABO USB, MIDIA DE INSTALACAO, MANUAL DO PRODUTO.

01 - Computador Desktop completo com monitor. PROCESSADOR:

-Processador em arquitetura x86 mínima de 04(quatro) núcleos físicos reais (quad core) ou superior;

-O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits;

-Somente serão aceitos processadores Intel de 8ª Geração ou superior e AMD de 8ª Geração ou superior;

-Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 65W;

-O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo a tecnologia de gerenciamento DASH 1.2 ou iAMT v11;

 

PLACA MÃE:

-Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado coorporativo;

-Chipset mínimo Intel Q270 Express ou AMD B350, modelos comprovadamente superiores serão aceitos;

-Possuir TPM 2.0 ou superior, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir:

-Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil ou Inglês.

-Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo TPM na versão 2.0 ou superior, sendo as seguintes:

-Permitir ou Bloquear acesso às portas USB; Permitir ou Bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “Placa de Rede, Modem, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”.

-O licenciamento do software deverá obrigatoriamente contemplar o suporte, atualização e garantia de evolução para novas versões, durante todo o período de garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional para a contratante.

 

BIOS:

-Em português ou Inglês,;

-O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o mesmo disponibilizar ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior.

-Serão aceitas tecnologias cliente/servidor que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento e através de agente especifico, obrigatoriamente instalado no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior, desde que o mesmo permita a opção de realizar esse procedimento de forma online no referido sistema operacional. O software de gerenciamento deverá ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado em Português Brasil ou Inglês;

-Caso o equipamento ofertado realize a atualização da BIOS, através de software de gerenciamento cliente/servidor é obrigatório o fornecimento do respectivo e seus módulos, como também sistemas operacionais de servidores necessários à sua implementação de forma que a funcionalidade exigida ocorra como solicito;

-Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.

 

MEMÓRIA:

-Deverá ser fornecido com capacidade instalada mínima de 8GB (2 x 4GB) DDR4-2400MHz;

-O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória mínima a 32GB (trinta e dois gigabytes);

 

ARMAZENAMENTO:

-Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 02 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA

 

III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card.

-Capacidade mínima instada de 01 (um) Disco no padrão (HD), mínimo de 500GB, SATA-III, de 6.0 Gb/s HDD, com suporte tecnologia SMART para detecção de pré-falhas do disco rígido;

 

INTERFACE:

-Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card;

-01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s;

-Possuir no mínimo 08 (oito) portas USB. Pelo menos 4 (quatro) dessas portas deverão ser padrão USB 3.1 ou superior, estando localizadas da seguinte forma: 2 (duas) portas USB 3.1 ou superior na parte frontal do equipamento e 2 (duas) portas USB 3.1 na parte traseira do equipamento. Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas

-Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de vídeo, sendo obrigatoriamente no mínimo 01 (uma) no padrão HDMI 1.4 ou superior, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação para essa exigência.

 

VÍDEO:

-1 (uma) controladora gráfica integrada com no 1 GB de memória e suporte para utilização de 02 (dois) monitores simultâneos, devendo possui no mínimo 01 (uma) no padrão HDMI 1.4 ou superior;

-Tecnologia 3D;

-A Alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida;

-Suportar no mínimo resolução de 1920x1080 pixels, Full HD, modo de 16,7 milhões de cores, 60Hz (Sessenta Hertz);

 

REDE:

-Interface no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45;

-Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000 Mbits;

 

DISPOSITIVO DE REDE WIRELESS

-Compatibilidade com IEEE802.11 b/g/n/ac Interface PCI-Express;

-Homologado pela ANATEL;

 

ÁUDIO:

-Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play;

-Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;

-Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete;

-No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone do ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário.

-Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação;

TECLADO:

-Padrão ABNT-2;

-Kit teclado de Mouse Wifi modelo equivalenteou similar a DLL KM 3322V;

-Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores;

-Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza;

-Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado;

 

MOUSE:

-Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”;

-Resolução mínima de 400DPI;

-Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza;

-Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado;

GABINETE:

 

-Gabinete padrão Desktop ou Small Form Factor;

-Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete;

-Possuir sistema de antifurto composto de local para travamento mecânico com cadeado. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item;

-Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item;

-Possuir botão liga/desliga;

-Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido;

-Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive conforme descrito no requisito anterior que trada das questões de interfaces do equipamento;

-Possuir conectores multimídia tipo (Combo). FONTE:

-Fonte de alimentação com PFC e potência máxima de 250W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores;

-Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento;

-Possuir eficiência energética mínima de 85%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte;

SOFTWARE:

-O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado e configurado;

-Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10.

MONITOR:

-Tecnologia LED 21,5 polegadas TFT de matriz ativa ou superior;

-Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9;

-Brilho mínimo de 250 cd/m2;

-Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 2.000.000:1;

-Tempo de resposta de no máximo 8 ms;

-Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus;

-Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus;

-Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores;

-Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior;

-Possuir interface de conexão tipo HDMI;

-Deve possuir obrigatoriamente base giratória com suporte para regulagem de altura de no mínimo 10cm e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência;

-Deve ser compatível com Windows 10;

-Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136, 01 (um) cabo de vídeo HDMI;

-Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem;

-Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado.

-Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas

-Deverá comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/Sub-Item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente;

-Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;

-Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca;

-A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia;

-Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;

-O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço;

-A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto;

-Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.

-Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, para o referido processo, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de declaração do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.

-Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de declaração do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.

 

LÓGISTICA REVERSA

 

Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo:

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

 

A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa. O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante. A contrata será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos. O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante.

 

02 - Computador Notebook.

PROCESSADOR: Deverá possuir Processador Dual Core, 2MB de memoria cache e 1.1Ghz (mínimo)

PLACA MÃE: Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 1.2 ou superior.

BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.

MEMÓRIA: Deverá possuir no mínimo 2GB de memória RAM DDR3 LPDDR.

; ARMAZENAMENTO: Deverá possuir no mínimo 32GB de armazenamento.

VÍDEO: Compatível com o padrão Full HD, PCI Express, obrigatoriamente integrada ao processador, suportando alocação mínima 512MB padrão DDR-4, chipset mínimo Intel UHD Graphics 620 ou AMD Radeon R7. Modelos superiores serão aceitos. MONITOR: Tecnologia LED, tela de 11.6 polegadas e resolução de 1366x768.

; INTERFACES DE ENTRADA/SAÍDA: 01 (uma) interface HDMI ou MINI HDMI; 01 (uma) saída para microfone externo e 01 (uma) saída para fones de ouvido / saídas de linha, podendo essas portas serem atendidas por uma interface do tipo Combo ou individual para cada; 1 porta USB 2.0 e 1 porta USB 3.0; Interface de rede Gigabit Ethernet velocidade 100/1000Mbits; Wireless mínimo IEEE 802.11ac integrado e Bluetooth 4.0 ou superior integrado, não sendo aceitos dispositivos USB ou PCMCIA; Webcam HD720p ou superior integrada ao gabinete.

ÁUDIO: Som estéreo de 16 bits.

BATERIA: No máximo 48W

FONTE: Fonte AC externa 100-240V seleção automática de voltagem;

TECLADO E MOUSE: Teclado ABNT2; Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll).

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Gabinete deve possuir peso máximo de 2,0 Kg; Deve ter espessura de no máximo 2,10 cm. MOCHILA: Deverá acompanhar mochila esportiva para transporte com sistema de proteção contra impactos e compatível com o formato do equipamento ofertado, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: deverá ser apresentada na proposta a seguinte documentação (será aceito catalogo oficial do fabricante ou em seu site para comprovação);Certificação Anatel para comercialização em território nacional;

SOFTWARE: O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, instalado e devidamente configurado. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10.

GARANTIA: Suporte e Garantia 36 (trinta e seis) meses; modalidade de atendimento: on-site; para todo o conjunto envolvendo reposição de peças e mão-de-obra, realizada pelo fabricante ou autorizada que possua contrato firmado com o fabricante; o fabricante deve disponibilizar uma central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800) para suporte e atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes, relativas ao equipamento ofertado; o equipamento ofertado deverá ser novo, de primeiro uso, não remanufaturado, pertencer a linha destinada ao uso corporativo e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas (os itens de serviços relativos à garantia devem ser comprovados por documento emitido pelo fabricante, com partnumber do equipamento, modelo, deverá apresentar documento original ou cópia autenticada e escrito especificamente para este edital) afim de evitar prejuízo a administração pública;

REQUISITOS GERAIS OBRIGATÓRIOS:

Deverão ser informados na proposta todos os itens que compõe o produto ofertado, incluindo acessórios, software e garantia, com os respectivos modelos, códigos do fabricante (part numbers), descrição e quantidades; Na fase de habilitação deverá ser apresentado documento do fabricante escrito para este edital com o partnumber e modelo do equipamento ofertado comprovando a garantia;

É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), não sendo aceitas declarações do fornecedor como comprovação das exigências.

 

CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE:

 

-Certificação compatibilidade para CPU e Monitor de que possuem o HCL Microsoft Windows 10 X64;

-O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;

-Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria mínima Gold para CPU e o Monitor;

-Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI;

- Apresentar certificação IEC 60950 para o modelo/produto ofertado;

 

-      O Fabricante deverá possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática), garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama;

 

-  Os certificados poderão ser entregues juntamente com o primeiro LOTE dos equipamentos solicitados.

 

GARANTIA E SUPORTE PARA TODO CONJUNTO:

 

-O monitor ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site).

-Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;

-Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;

 

ACESSORIOS:

-Deve acompanhar o fornecimento cabo de aço de segurança com pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, sendo um cabo único que realize a proteção simultânea de gabinete e monitor, ou o conjunto com 01 (um) cabo para o gabinete e 01 (um) cabo para o monitor. A solução proposta deverá conter travas de aço mecânica, acompanhadas dos respectivos pares de chaves idênticas e com segredo único para todos os equipamentos ofertados. Caso o cabo de segurança impeça a abertura do gabinete, além da fixação do mesmo, não será necessário o fornecimento do cadeado.

 

OUTROS REQUISITOS:

-Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor;

-Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.

 

MICROFONE:

 

Receptor para dois microfones
16 Frequências diferentes por canal
Método de Programação pi/4 DQPSK
Display em LED colorido com indicações de áudio, frequência e canal.
Antenas Articuláveis
Tecla Power No painel Frontal
Saídas de áudio P-10 (mixada A + B) + 2 Saídas XLR Individuais
Controles de volume em ambas as saídas
Conector de alimentação tipo Mini USB
Conector USB para o cabo de recarga da bateria

Alimentação
Fonte Chaveada USB Modelo: CLS-050100
Requerimento de energia: 100 ~ 240VAC (50/60Hz)
Comprimento do Cabo: 1,15M
Conector tipo: Mini USB x USB
Tensão de Saída: +5VDC x 1A
Segurança: Com dupla isolação

 

No-Break 1200V A BOVILT:

- Possui no minimo 6 tomadas de saída no novo padrão de tomadas brasileiro NBR 14136, 3 pinosredondos.

- Forma de onda do inversor: senoidal por aproximação( retangular PWM- controle de largura eamplitude).

- Estabilizador com 4 estágios de regulação e filtro.

-      Microprocessador RISC de alta velocidade com memória FLASH, integrando diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico.

-     Função TRUE RMS que analisa a distorção harmônica da rede elétrica permitindo a atuação precisa do estabilizador interno. Indicada para redes instáveis ou com geradores.

-      Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.

Garantia total mínima de 36 meses.

O FORNECEDOR deverá também disponibilizar suporte técnico não assistido, o qual compreenderá o download de informações técnicas e de drivers, e de aplicativos/utilitários relacionados com os equipamentos de informática fornecidos. Este serviço deverá ser prestado pela Internet, e-mail, e/ou outro meio hábil de comunicação.

 

CADEIRA GIRATORIA DIRETOR

  • Encosto médio em madeira, estofado em espuma injetada D45;
  • Assento em madeira, com estofado em espuma laminada D45.
  • Braço fixo injetado PP.
  • Base giratória em aço com capa de proteção com rodízio PP.
  • Pistão com regulagem de altura a gás.
  • Mecanismo com sistema Relax.
  • Revestimento em couro ecológico.

 

ENCADERNADORA PERFURADORA PARA ESPIRAL A4

Perfuradores em aço.

Mancais em bronze para maior leveza na perfuração.

Mesa tratada e pintura em epóxi.

Margeadores de altura e profundidade.

Capacidade de perfuração de mínimo 20 folhas por vez.

Posições das furações: 3 posições em 54 furos.

 

FRAGMENTADORA DE PAPEIS E CARTÕES EM PERTICULAS 11L

DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se a aquisição considerando que quatro unidades deste Órgão possuem demandas pontuais por Fragmentadoras de Papel, para garantir o funcionamento das rotinas de suas unidades, que dependem destes bens:

 

DESCRIÇÃO:

-Fragmenta até 8 folhas manualmente

-Destroi clipes e grampos pequenos fixados em papeis;

-Possui ceto com capacidade de 15 litros;

Nível de ruído de 70db;

-garantia de 2 anos contra defeitos de fabricação.

 

Solicitação de reparo/manutenção dos EQUIPAMENTOS:

 

Após a ciência do problema que ocasionou a solicitação do suporte, terá O FORNECEDOR o prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas para atender o chamado e 72 (setenta e duas) horas para apresentar solução satisfatória para o problema.

Caso o problema detectado não seja solucionado dentro deste prazo, o fornecedor deverá disponibilizar, imediatamente, outro equipamento, com especificações semelhantes ou superiores até que o equipamento defeituoso seja posto novamente em funcionamento em perfeitas condições, num prazo máximo de 30 dias. Havendo impossibilidade do reparo do equipamento, o fornecedor deverá prover a substituição definitiva do equipamento defeituoso.

 

DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

A FORNECEDORA, depois de ter recebido a Ordem de Compra (ou instrumento equivalente) da Câmara Municipal, deverá realizar a entrega dos itens no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, de acordo com as quantidades que forem solicitadas.

A entrega dos equipamentos deverá ser feita preferencialmente na Sede da Câmara Municipal, localizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 142, cidade de Figueirópolis D´Oeste-MT, CEP 78.290-000, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00h às 13:00h.

Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual e adequada, de preferência embalagens produzidas com materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante seu transporte e armazenamento.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos necessários para cobertura do presente correrão à conta das dotações orçamentárias.

1                                       -  Câmara municipal

01.031.0001.1098         -  Aquisição de moveis, máquinas e equipamento

4.4.90.52.00                   -  Equipamentos e Materiais Permanente

 

1                                       -  Câmara municipal

01.031.0001.2002         -  Manutenção e Encargos com o Legislativo Muniicipal

3.3.90.30.00                   -  Material de Consumo

 

DEVERES DA FORNECEDORA:

 

Cabe a FORNECEDORA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:

Deverá oferecer canais de comunicação ? números de telefone e fax, meios virtuais (website, e-mail, chat etc) ? para que seja formalizado o pedido de reparo ou substituição dos equipamentos pelo usuário.

 

DEVERES DA CONTRATANTE:

DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado somente após a entrega dos equipamentos, que deverá ser comprovada mediante apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT.

DISPOSIÇÕES GERAIS;

 

Para habilitação os Certamistas devem apresentar o que segue:

Certidões do INSS, FGTS e Trabalhista.

 

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO      

                Constatado o atendimento das exigências fixadas no TR – Termo de Referência, a empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

             A empresa vencedora da disputa, após a adjudicação deverá apresentar a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da conta).

 

            Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação inabilitará a empresa e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das empresas, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o TR – Termo de Referência, sendo a respectiva empresa declarada vencedora, ocasião em que o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o Melhor preço.

 

            Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade as empresas para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da empresa. Constará na ata a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos as demais empresas ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

 

FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT, EM 22 DE JUNHO DE 2023.

 

 

                                                               DIVINO FERREIRA DA COSTA

                                                                    Agente de Contratação

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