Você pode acionar a Ouvidoria após ter sido atendido em qualquer área da camara ou demais canais de atendimento disponíveis, caso queira se manifestar a respeito do atendimento prestado ou queira fazer uma denúncia.
Como a Ouvidoria atua?A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações dos clientes aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém os clientes informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações dos clientes, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.
Manifestação Sigilosa?Os Manifestantes que decidirem por se identificar, poderão solicitar sigilo de seus dados de identificação, marcando SIM nesta opção. Neste caso, seus dados só serão conhecidos pela Ouvidoria, que terá a responsabilidade de mantê-los em sigilo. Se marcar NÃO, seus dados acompanharão a Manifestação e serão de conhecimento das outras áreas da Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste, que estarão envolvidas na resolução de sua demanda.
Nome – Email – TelefoneEstes dados devem ser preenchidos com muita atenção, pois será através destes que a Ouvidoria entrará em contato para dar retorno da Manifestação.
AssuntoDeve-se escolher um dos assuntos apresentados abaixo, conforme a característica da Manifestação:
Solicitação:Manifestação que, embora possa indicar satisfação ou insatisfação quanto a atendimento realizado, contenha solicitação de informação ou acesso a produtos e serviços oferecidos pela Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste.
Elogio:demonstração de satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste.
Sugestão:mensagem que apresente propostas de ações voltadas para a melhoria dos produtos e serviços da Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste.
Reclamação:manifestação que apresente queixa, desagrado ou protesto a respeito de qualquer serviço prestado, ação ou omissão da Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste e/ou de seus funcionários.
Denúncia:manifestação que contenha fatos ou acusações contra ato, pessoa ou órgão que descumpra ou não respeite norma jurídica ou procedimento legal que deveria seguir ou que cause prejuízo/dano ao patrimônio da Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste. Para que uma denúncia seja aceita, ela deve ser acompanhada das seguintes informações: identificação da pessoa denunciada (indicação de CNPJ ou CPF, se possível); nome área/setor no qual ocorre a irregularidade e descrição da irregularidade com fundamentação mínima capaz de permitir a apuração. A denúncia anônima será aceita e processada, porém não se constituirá prova ou indício isolado, sendo necessária investigação.
Mensagem:Este campo é destinado para descrição da Manifestação, que deverá ser feita de maneira clara e com o maior número de dados para que se possa fazer uma apuração precisa.
Tabela de Prazos Lei 633/2013:Artigo | Descrição | Prazo |
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Art. 3, § 3 | Justificação do extravio da informação e indicação de meios de prova pelo responsável | 10 dias |
Art. 7, § 1 | Resposta ao pedido de acesso à informação quando não for possível atendimento imediato | 20 dias, com prorrogação de 10 dias |
Art. 10 | Prazo para recurso contra decisão de negativa de acesso à informação | 10 dias a partir da ciência |
Art. 17 | Designação de autoridade responsável pelo cumprimento das normas de acesso à informação | 60 dias a contar da vigência da Lei |
Art. 18 | Prazo para regulamentação pelo Poder Executivo | 120 dias a contar da publicação |
Art. 10: Negado o acesso à informação, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral do Município no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos seguintes casos:
I: Negativa de acesso à informação não sigilosa.:
II: Falta de indicação da autoridade competente para reconsiderar a decisão sobre informação sigilosa.:
III: Não observância dos procedimentos de classificação de informação sigilosa.:
IV: Descumprimento de prazos ou outros procedimentos previstos na Lei.:
§ 1º: O recurso deve ser dirigido à Controladoria-Geral do Município após ser submetido à apreciação de uma autoridade superior àquela que tomou a decisão inicial.:
§ 2º: Se o recurso for procedente, a Controladoria-Geral determinará as providências necessárias para o cumprimento da Lei.