Conforme Regimento Interno. Art. 41- Incumbe à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara. Art. 42- Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara: |. tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; Il. designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; III. propor ação direta de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo municipal frente à Constituição do Estado de Mato Grosso, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão; IV. promulgar emendas a Lei Orgânica; V. dirigir os serviços da Casa; VI. adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade; VII. fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido os Líderes ou Colégio de Líderes, a composição das comissões; VII. propor, privativamente, à Câmara projeto de Resolução dispondo sobre: a) sua organização, funcionamento e política; b) regime jurídico de seu pessoal e planos de carreira; c) criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços; d) fixação da remuneração de servidores. Art. 43- O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão. Parágrafo Único — Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário. Art. 44- Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada ampla defesa. § 1º - O início do processo de destituição dependerá de Representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. § 2º - Oferecida a representação constituir-se-á Comissão Processante, nos termos regimentais. § 3º - Dependerá de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, a destituição de membro da Mesa.