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AVISO E O TERMO DE REFERENCIA SOBRE A DISPENSA DE LICITACAO N. 01-2023 E O TERMO DE REFERENCIA


AVISO E O TERMO DE REFERENCIA SOBRE A DISPENSA DE LICITACAO N. 01-2023 E O TERMO DE REFERENCIA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023.

 

Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT

Processo Administrativo nº 02/2023.

Dispensa de Licitação Nº 01/2023.

 

A Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, atendendo ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), torna público que pretende realizar a contratação de Empresa para fornecimento do objeto relacionado abaixo:

 

ITEMDESCRIÇÃOPRAZOVALOR UNIT.TOTAL ESTIMADO
01Contratação de serviços de locação de software do tipo manutenção, hospedagem, suporte técnico e locação do Site institucional da Câmara Municipal www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br.30 mesesR$ 948,01R$ 28.440,30

 

Eventuais interessados poderão apresentar propostas de preço adicionais no prazo de até 03 (três) dias úteis, isto é, até o dia 29/05/2023, oportunidade em que a Câmara escolherá a mais vantajosa.

                        Colocando-nos à inteira disposição para esclarecer o que se fizer necessário, informamos que o nosso telefone para contato é Fone: (65) 3235-1122 e celular (65) 98479-3387 e o e-mail; [email protected] para onde devem ser enviada a PROPOSTA de preços de condições.

                        Importante solicitar que a referida empresa encaminhe, juntamente com sua proposta, todos os documentos necessários especificados no TR anexo, vez que a instrução do procedimento dar-se-á, por Dispensa de licitação, se houver fundamentos fático-legais para tal.

 

                        Sendo possível, que justifique o preço ofertado, utilizando como parâmetros preços já praticados para objeto de mesma natureza ou similares.

 

                        Desde já agradecemos a atenção.

 

                        Figueirópolis D’Oeste – MT., 24 de Maio de 2023.

 

                        GESSY ESPERIDIÃO MARIANO

                          Presidente da Câmara Municipal

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Categoria

1.1. Prestação de Serviços para Contratação de Pessoa Jurídica.

2. Dotação orçamentária

2.1. As despesas oriundas do objeto serão empenhadas nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração, identificado, na rubrica:

2.1.1. No exercício de 2023:

2.1.1.1. A disponibilidade orçamentária que temos é R$ 28.648,80, conforme informação da nossa contabilidade.

A estimativa de preços será confirmada em momento posterior, por meio da pesquisa de mercado, conforme o caso.

E para tanto, indica-se a funcional programática:

01                                  -  Câmara municipal

01.031.0001.2002         -  Manutenção e encargos com o legislativo municipal

3.3.90.39.00                  - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

3. Objeto, Detalhamento, Finalidade e Justificativas:

3.1. Contratação de serviços de locação de software do tipo manutenção, hospedagem, suporte técnico e locação do Site institucional da Câmara Municipal www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br.

3.2. Da Composição do Objeto:

Tem

3.2.2        – Prazos específicos

3.2.3. 10 dias – Para implantação do Sistema;

3.2.4.       30 meses – para manutenção, hospedagem, suporte técnico do site.

 

3.5. Forma de Prestação dos Serviços:

a) Instalação e locação de software do tipo manutenção, hospedagem, suporte técnico do Site institucional da Câmara Municipal.

b) oportunamente, segundo o interesse da Administração, poderá será feito atendimento presencialmente na Sede da Câmara Municipal, para treinamentos.

c) outros serviços não detalhados acima mas que, por sua natureza estejam compreendidos nos serviços descritos.

3.6. Da Finalidade:

3.6.1. Regulamentação software do tipo manutenção, hospedagem, suporte técnico e locação do Site institucional da Câmara Municipal tornando possível o cumprimento dos princípios de regência da Administração Pública, baseados especialmente nos princípios estampados no artigo 37, da CF.

3.7. Justificativas:

3.7.1. Considerando que o Poder Legislativo Municipal de Figueirópolis D’Oeste necessita viabilizar, para o atingimento dos seus fins públicos, especialmente, no caso, no que tange as suas funções administrativas, as ferramentas e mecanismos administrativos que tornem seguro e factível a aplicação das normas de transparência nos órgãos públicos.

Válido acrescer que a Câmara Municipal, busca no campo profissional aberto, pessoa jurídica que disponha de equipe ou profissional qualificado, notoriamente especializado(a), para realização de tais serviços.

Desse modo, o compromisso maior, conexo ao serviço pretendido, é tornar os serviços com maior transparências com os princípios legais e as jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

4. Natureza dos Serviços

A atualização deverá assegurar configuração e upload de textos, notícias, imagens e peças gráficas e demais conteúdo definidos pela Câmara Municipal e armazenamento dos dados e informações (banco de dados).

Durante o processo de atualização, a empresa contratada deverá garantir à Câmara Municipal as seguintes condições:

  1. Site em funcionamento

 

Após a implementação do novo website, a contratada deverá garantir à Câmara Municipal.

 

  • Controle de acesso
  • Atualização do conteúdo por plataforma amigável.
  • Possibilidade de alteração do layout sempre que requisitado pelo contratante.
  • Suporte e manutenção do site da Câmara Municipal.
  • Programação (criação formulários, listagem de dados, funções e ferramentas em geral
  • SUPORTE E MANUTENÇÃO DO DOMINIO:
  • Suporte e manutenção da hospedagem.
  • Hospedagem do website.
  • Instruir e auxiliar equipe que faz publicidade no website.
  • Restauração de BKP dos arquivos e banco de dados do site. (sempre que requisitado).
  • Manutenção preventiva na infraestrutura, minimizando as ocorrências do dia-a-dia, reduzindo custos e otimizando processos.
  • Gerar relatórios do banco de dados (sempre que requisitado).
  • Alterações páginas do site e admin (sempre que requisitado).
  • Criação novas páginas para site e admin (sempre que necessário ou requisitado).

 

5.1. Os serviços de Desenvolvimento e Atualização do website da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT referido no item 3.1 compreendem:

 

                                                                    i.      Prove Assistência Técnica para a garantia do funcionamento adequado de todas as telas e links do site em conformidade com as especificações aprovadas pela Câmara Municipal;

 

                                                                  ii.      Prover Assistência Técnica para eventuais correções e ajustes técnicos para o funcionamento pleno de seções do portal;

 

                                                                iii.      Garantir que o website possua campos, galerias, canais, ligações com outros sites e redes sociais (Facebook, Instagran, Prefeitura, por exemplo) a fim de proporcionar interface amigável, dinâmica e interativa que facilite e estimule a consulta por parte do público interessado.

                                                                iv.      Adequar ferramentas que permitam o máximo de facilidade de gestão do site no que se refere a inserção e atualização de informações, sejam dados, gráficos, mapas, fotos, links com redes sociais e bancos de dados sobre o projeto e divulgação de notícias em tempo real;

                                                                  v.      Adequar ferramentas que permitam o máximo de facilidade de gestão do site no que se refere a inserção e atualização de informações, sejam dados, gráficos, mapas, fotos, links com redes sociais e bancos de dados sobre o projeto e divulgação de notícias em tempo real;

                                                                vi.      A linguagem a ser utilizada deverá ser PHP ou superior, que tem como propriedades códigos abertos, manutenção menos onerosa, mais rápido e menos ganancioso, flexibilidade ilimitada, expansível, estável, sustentável e facilidade de uso.

                                                               vii.      Garantir a migração de todas as informações do atual website em sua atualização.

 

 6. ESPECIFICAÇÕES DA ESTRUTURA

 

A plataforma deverá garantir recursos para:

 

Adequado funcionamento do canal “Ouvidoria” contendo campos para cadastro de informações conforme dispõem a lei 12.527/2011 e suas correlatas. A entrega de dados deverá seguir também pelo e-mail [email protected].

 

  1. O site deve dispor de Design responsivo com visualização de alta qualidade em dispositivos móveis, tablets, computadores.

 

7. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

 

7.1.  A empresa contratada deverá comprovar experiência em serviços de manutenção, implantação e atualização de website, apresentando, no mínimo:

 

7.2.Portfólio de clientes na área pública e/ou privada para os quais a empresa preste ou tenha prestado os serviços solicitados e comprove que a empresa tenha experiência na execução dos serviços solicitados.

 

7.3.Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, com, no mínimo, as seguintes condições:

 

7.3.1.     Equipe Técnica

A empresa contratada deverá apresentar equipe técnica com mínimo um programador com experiência em PHP; com experiência em javascript avançado A comprovação da experiência dos profissionais.

 

(a)         O responsável técnico da empresa deve comprovar experiência na prestação dos serviços de criação, manutenção, implantação e atualização de websites (de forma expressa por meio de documetos).

 

  1. 8.      OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

8.1. Constituem obrigações da empresa contratada, além das demais previstas na Minuta de Contrato ou dele decorrentes:

 

8.2.     Executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato a ser assinado, de acordo com as especificações estipuladas pela Câmara Municipal.

 

8.3.     Submeter a execução de serviços objeto do Contrato a prévia e expressa anuência da Câmara Municipal.

 

8.4.     Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato que envolva o nome da Câmara Municipal mediante sua prévia e expressa autorização.

 

8.5.     Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.

 

8.6.     Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação que deu origem ao Contrato.

 

8.7.     Cumprir toda a legislação federal, estadual e municipal pertinente e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.

 

8.8.     Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros por ela contratados.

 

8.9.         Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de  acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

 

8.10.     Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.

 

8.11.     Apresentar, quando solicitado pela Câmara Municipal, comprovação de regularidade de todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

 

8.12.     Manter, por si, por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da Câmara Municipal.

 

8.13.        Responder a Câmara Municipal e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, da condução dos serviços de sua  responsabilidade, da veiculação de publicidade ou de quaisquer serviços objeto do Contrato.

 

8.14.     Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a empresa contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Câmara e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza. E, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à Câmara importâncias que tenha sido obrigada a pagar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

 

  1. 9.      OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

9.2.         Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.

 

9.2.1.    Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.

 

9.2.2.    Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.

 

9.2.3.    Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada.

 

10.. FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

 

10.1.        A Câmara fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao esperado ou especificado.

 

10.2.           A fiscalização dos serviços será exercida pelo GESTOR DO CONTRATO  nomeado pela Câmara Municipal, que terá poderes, entre outros, para notificar a empresa contratada sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser verificadas na execução do Contrato.

 

10.3.   Além das atribuições previstas no Contrato e na legislação aplicável, caberá ao GESTOR DO CONTRATO verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da subcontratação e aos honorários devidos às Contratadas.

 

10.4.   A fiscalização pela Câmara Municipal em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da agência contratada pela perfeita execução dos serviços.

 

10.5.  A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da Câmara Municipal.

 

10.6.    A empresa contratada adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

 

10.7.   A aprovação dos serviços executados pela empresa contratada ou por terceiros por ela subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

 

10.8.  A ausência de comunicação por parte da Câmara Municipal, referente à irregularidade ou a falhas, não exime a agência contratada das responsabilidades previstas no Contrato.

 

10.9.   A empresa contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução  e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

 

10.10.  À Câmara Municipal é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto do Contrato, juntamente com representante credenciado pela empresa contratada.

 

10.11.   O ato do recebimento do objeto da licitação não implica sua aceitação definitiva e não eximirá licitantes de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

 

10.12.  Os motivos de força maior que, a juízo da Câmara Municipal, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.

  1. 11.      DIREITOS AUTORAIS

 

11.1.        Quanto aos direitos autorais, é obrigação da contratada:

 

11.2.        Ceder à Câmara Municipal, total e definitivamente, os direitos patrimoniais de uso do website criados e produzidos em decorrência do Contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato nos termos do art. 93 da Lei 14.133.

 

 

12. Condições de participação:

12.1. Poderá participar deste processo de contratação direta o fornecedor inscrito ou não em cadastro Municipal ou da Câmara Municipal, que reúna os documentos necessários para habilitação, bem como para demonstração das qualidades técnico-operacionais e profissional para cumprimento do objeto.

A notória especialização, para os fins desta contratação, deve considerar, especialmente, a experiência anterior da contratada na execução de objeto similar, sem desprezar a qualificação do responsável técnico e outros membros da equipe, conforme o caso.  

12.1. Não poderá participar desta contratação direta o fornecedor:

12.2. Pessoa física ou jurídica, guardadas as devidas proporções em cada caso, que estiver impedida de participar de licitação ou contratar em razão de ter sofrido penalidade com base nas Leis números 8.666/93, 12.846/2013, 14.133/2021, exceto se comprovadamente tiver findado o prazo da sanção, tiver sido reabilitado ou no caso de a penalidade restar suspensa ou anulada por decisão do Poder Judiciário;

12.3. que estiver impedido por qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

12.4. Em consórcio, justificada a vedação de participação em face do baixo valor da contratação e natureza especializada da prestação; e,

12.5. Em recuperação judicial, salvo se o plano de recuperação já houver sido homologado judicialmente.

13. Da documentação necessária à habilitação

13.1. A fim de se habilitar, o vencedor pelo menor preço global será convocado a apresentar os seguintes documentos:

i) Ato constitutivo, devidamente consolidado, quando for o caso, e RG e CPF do responsável legal;

ii) a inscrição Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

iii) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

iv) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

v) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

13.2. Os documentos acima relacionados poderão ser apresentados:

i) Por cópia simples: quando se tratar de documentos que possam ser emitidos ou confirmados em sítios oficiais (internet), como as certidões fiscais, por exemplo;

ii) Nos demais casos: autenticados, por cartório ou pelo agente de contratação, acompanhados da via original sob sua responsabilidade pessoal (art. 12, IV e V da Lei 14.133/2021);

13.3. No caso de ME e EPP, aplicar-se-á as disposições da LC nº 123/2006 e suas alterações.

13.4. O contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.

14. Das condições gerais de prestação dos serviços:

14.1. Os serviços serão prestados pela contratada por meio exclusivo do responsável técnico que apresentar junto com os documentos para habilitação e qualificação.

14.1.1. A Contratante poderá aceitar auxiliares técnicos, o que não afastará a responsabilidade do profissional responsável direto indicado pela Contratante.

14.2. Os serviços devem ser prestados no prazo contratual, não ficando o contrato sujeito a datas e horários prefixados.

15. Das obrigações:

15.1. Do Contratante:

15.1.1. Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto no objeto;

15.1.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto desta contratação;

15.1.3. Responder e às indagações da Contratada, colocando à sua disposição informações que sejam necessários à regular execução dos serviços;

15.1.4. Disponibilizar materiais, equipamentos eletrônicos e local adequado para realização de treinamentos e orientações aos agentes públicos envolvidos e conforme objetivo contratual;

15.1.5.  Fiscalizar a sua execução seja por agente designado especificamente para esse fim; e,

15.1.6. Promover a liquidação e o atesto da prestação dos serviços.

15.2. Do Contratado:

15.2.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;

15.2.2. Prestar os serviços em conformidade com as condições contratuais, especialmente quanto:

i) ao cumprimento dos prazos de execução estabelecidos neste TR;

ii) a execução dos serviços por meio do profissional técnico apresentado, aceito e aprovado pela Administração; e,

iii) execução em todas as etapas previstas.

 15.2.3.  Manter a Administração informada sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;

15.2.4. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previsto nos termos do art. 125 da Lei nº 15.133/2021

15.2.5. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato;

15.2.6. Responder civil e criminalmente por todos os danos que comprovadamente vier causar ao Contratante, seja em razão de condutas comissivas, omissiva e ainda em razão de imperícia ou imprudência;

15.3.7. Emitir a Nota Fiscal para promoção dos pagamentos.

15.3.8. Outras previstas no contrato e relevantes para execução do objeto.

16. Das penalidades e da extinção do contrato:

16.1. Se a Contratada cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso, ficará sujeito às seguintes sanções:

16.1.1.  qualquer daquelas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/93, observado, no que couber, o disposto nos artigos 155 e 157 à 163 da mesma lei, respeitado o contraditório e ampla defesa quando for o caso.

16.2. O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 à 139 da Lei nº 14.133/2021, obedecidas outras disposições esparsas nela contida.

17. Condições gerais da prestação dos serviços e fiscalização

17.1. Os serviços serão prestados na forma estabelecida neste Termo de Referência, em contrato próprio.

17.2. A fiscalização do contrato e dos serviços será exercida por servidor regularmente designado.

18. Dos Valores Estimado para Contratação e Condições de Pagamento

18.1. Os valores estimados para a devida prestação de serviços será objeto de pesquisa de mercado com base neste Termo de Referência.

18.2. Do Reajuste

 18.3. Em caso de necessidade de reajuste, será utilizado o INPC ou outro índice setorial que represente adequação.

18.4. Do Pagamento e da atualização

18.4.1. O pagamento será efetuado mediante o cumprimento das seguintes condições:

i) comprovada prestação dos serviços;

ii) emissão da Nota Fiscal pelo Contrato e atesto do fiscal do contrato; e,

iii) Regular liquidação.

18.4.2. O pagamento será feito em 30 (trinta) parcelas, com periodicidade mensal e em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal;

18.4.3    A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula anterior começará a fluir a partir da data de reapresentação sem imperfeições. 

18.4.4. Para fazer jus ao pagamento, contratada deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social INSS, FGTS e CNDT.

18.4.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 

19. Resultados esperados

18.1. Com a adequada regulamentação do software do tipo manutenção, hospedagem, suporte técnico e locação o Poder Legislativo Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT., espera dar efetividade às normas gerais nela contidas.

20. Vigência do contrato

12.1. A vigência do contrato, bem como o prazo de execução será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, podendo, justificadamente, ser prorrogado até o máximo previsto em lei e, desde que não exceda os limites e condições legais da dispensa de licitação.

 

Figueirópolis D’Oeste – MT., em 23 de Maio de 2023.

 

 

DIVINO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Administração

 


 

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