Por Leandro D.Gomes
Considerando a necessidade de realização de serviços de conserto da impressora anteriormente alocada no setor de Contabilidade, a fim de garantir o pleno funcionamento dos equipamentos essenciais às atividades administrativas;
Considerando a demanda pela execução do serviço de aplicação de insufilm no veículo oficial MOBI, de propriedade do Poder Legislativo, Chapa nº 000561, Placa SPT6D75, visando à preservação do patrimônio público e à melhoria das condições de uso do referido veículo;
Considerando a indispensabilidade do abastecimento do veículo MOBI, de propriedade do Poder Legislativo, Chapa nº 000561, Placa SPT6D75, para assegurar a continuidade das atividades externas e operacionais necessárias ao bom desempenho das funções institucionais;
Considerando a necessidade de aquisição de materiais para pequenos reparos, incluindo tomadas para bebedouros, e de materiais de pintura (tinta e fita), com a finalidade de atender às exigências estabelecidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), garantindo a adequação e segurança do ambiente laboral;
Diante disso, requereu-se a autorização para realização da despesa por suprimento de fundos, nos termos da Resolução nº 50/2024, que regulamenta o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina as despesas de pequeno vulto no âmbito do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste/MT, bem como em consonância com a Resolução de Consulta nº 12/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)