Por Leandro D.Gomes
Trata-se de um serviço eventual de manutenção corretiva de pequeno vulto, a ser realizado em regime de urgência na porta de vidro temperado do poder legislativo(porta de entrada). a necessidade de manutenção imediata decorre de um mecanismo de abertura danificado, o que pode causar a quebra da porta podendo inclusive resultar em acidentes. adicionalmente, a porta apresenta sinais de microfissuras e desgaste e travamento.
Dada a urgência da situação e visando manter a funcionalidade e segurança dos bens públicos, bem como a integridade dos usuários(munícipes e transeuntes) e servidores desta casa legislativa, a manutenção corretiva não pode subordinar-se ao processo normal de contratação e nem a pesquisa de preço (falta de fornecedores do serviço na municipalidade), e que não há contrato desta natureza. portanto, justifica-se a contratação por meio de suprimentos de fundos, conforme prevê a legislação vigente, para a pronta execução dos reparos necessários (art. 95 da 14.133. ademais, a manutenção corretiva terminar por ser menos dispendioso a administração pública, pois a substituição da porta quebrada custaria mais caro, impactando na sustentabilidade financeira da casa legislativa.
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