Por Leandro D.Gomes
Considerando a proposta de moção de aplauso 01/2024 e 02/2024 de autoria do vereador Anisio Aparecido Peres no ano de 2024.
Considerando a entrega Título de Cidadão Honorário Figueiropolense ao Sr. Professor, NILSON MARQUES DA SILVA .
Considerado que a entrega dos certificados ficou marcado para a data de 01 de Dezembro de 2025 conforme os ofícios 160/2025, 161/2025 e 162/2025.
Considerando o pedido formulado pelo Presidente desta Casa para o fornecimento de coffee break, cuja organização ficará sob responsabilidade dos servidores do Poder Legislativo, cabendo à Administração apenas a aquisição dos itens a serem servidos;
Considerando o pedido formal realizado pelo Presidente deste Poder Legislativo em 25 de novembro de 2025, visando assegurar a continuidade das solenidades de entrega de condecorações promovidas por esta Casa e que a homenagem destinada ao cidadão seja compatível com a relevância do título concedido;
Considerando a Resolução de Consulta nº 13/2010, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a qual reconhece como legítima a despesa com fornecimento de coffee breaks ou lanches destinados a atender eventos relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo.
Considerando o Pagamento Despesas de pequeno vulto por meio de suprimento de fundos nos termo da resolução 50/2024 “Regulamenta o art. 95 da Lei nº 14.133, e as despesa de pequeno vulto, no âmbito do Poder Legislativo de Figueirópolis d’Oeste/MT” e Resolução de Consulta nº 12/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).