Por Leandro D.Gomes
A Câmara Municipal de divulga aos interessados os procedimentos para acompanhar os convênios. Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
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Todavia a Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste informa que, no âmbito de sua atuação institucional, não realiza convênios, com repasse financeiro seja com entes públicos ou privados nos últimos 05 (cinco) anos. Tal ausência decorre das competências legais atribuídas ao Poder Legislativo, que não incluem a formalização de convênios, ficando essa atribuição, em regra, a cargo do Poder Executivo.