Por Admin
A Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste – MT, em observância aos princípios da publicidade, transparência e moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, vem a público informar aos cidadãos e demais interessados que:
As Contas Anuais de Governo referentes ao período em questão ainda não foram apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, não havendo, até o presente momento, parecer prévio encaminhado a esta Casa Legislativa.
Nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas competente, sendo o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas elemento indispensável ao regular processamento do julgamento das contas pelo Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a ausência, até o momento, da apreciação das Contas de Governo pelo Tribunal de Contas e da correspondente emissão do parecer prévio inviabiliza a atuação desta Câmara Municipal quanto ao respectivo julgamento, uma vez que o exercício dessa competência constitucional depende da prévia manifestação da Corte de Contas.
Tão logo o parecer prévio seja emitido e encaminhado a esta Casa Legislativa, serão adotadas as providências necessárias para o regular prosseguimento do procedimento, em conformidade com a Constituição Federal, a legislação aplicável e as normas regimentais.
O presente comunicado tem por finalidade assegurar o pleno acesso à informação e reafirmar o compromisso da Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste com a transparência, a publicidade dos atos públicos e o cumprimento de suas atribuições constitucionais.