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CONTRATAÇAO DE MEDICO FONAUDIOLOGO, UM PSICOLOGO COM FORMAÇAO EM AUTISMO E UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE.


CONTRATAÇAO DE MEDICO FONAUDIOLOGO, UM PSICOLOGO COM FORMAÇAO EM AUTISMO E UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE.

INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE CONTRATAR UM MÉDICO FONAUDIOLOGO, UM PSICÓLOGO COM FORMAÇÃO EM AUTISMO E UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT.

 

 

NA FORMA REGIMENTAL REQUEIRO À MESA OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DEVIDO A NECESSIDADE DE SE CONTRATAR UM MÉDICO FONAUDIOLOGO, UM PSICÓLOGO COM FORMAÇÃO EM AUTISMO E UM FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER NA UNIDADE DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT.

 

 

JUSTIFICATIVAS:

 

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito; É pública é notória a necessidade de contratação de profissionais da área médica para atuarem junto ao Posto de Saúde Municipal. Dentre as muitas especialidades necessárias, no presente caso destacamos a especialidade de UM MÉDICO FONAUDIOLOGO, PSICÓLOGO COM FORMAÇÃO DE AUTISMO E FISIOTERAPEUTA. Tendo em vista que se trata de profissionais de áreas imprescindíveis ao andamento do Posto de Saúde, pois para realização dos procedimentos médico faz-se necessário a atuação dos profissionais.

 

Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197da Carta Mágna:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

 

Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.

 

  Deste modo, sujeitamos nossa justificativa a Vossa Senhoria Para que, entendendo ser ela sustentável, ratifique nossas razões e determine a contratação do profissional que ora indicamos, tendo em vista que isto, além de respaldo por lei, respeita todos os princípios norteadores da Administração Pública.

 

SALA DAS SESSÕES EM 12 DE JUNHO DE 2023.

 

ANISIO APARECIDO PERES                                 GESSY ESPERIDIÃO MARIANO

 Vereador do Republicanos                                   Vereador do Republicanos 

 

 

GERALDO DE ASSIS ROCHA                               ERNANE JERÔNIMO DA SILVA FILHO TOGO

  Vereador Republicanos                                                      Vereador Republicanos

 

                                      PAULO SÉRGIO CARBO

                                      Vereador Republicanos

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