Por Leandro D.Gomes
Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste —- MT, referente ao exercício Financeiro de 2020, Gestão do senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, constantes de Balanço Geral e Balancetes dos meses de Janeiro a Dezembro de 2020.
Artigo 2º - Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o Anexo | (Justificativa) para todos os efeitos e exigências legais.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.