Em virtude da implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no ano de 2023, a administração pública enfrenta desafios significativos relacionados à adaptação ao novo marco legal. A transição para a nova lei requer mudanças substanciais nos processos, procedimentos e capacitação dos servidores. Diante dessas circunstâncias, justifica-se a não elaboração do Plano de Contratação Anual de 2024 pelos seguintes motivos:
Principais Motivações:
Recursos Humanos Insuficientes:
- A equipe de servidores atualmente disponível é insuficiente para atender às novas demandas impostas pela Lei nº 14.133/2021. A nova legislação exige uma série de novos procedimentos e controles que sobrecarregam os recursos humanos existentes. O baixo número de servidores impede a realização adequada do planejamento detalhado necessário para a elaboração do Plano de Contratação Anual devido a isso o Poder Legislativo está realizando concurso para aumentar seus quadros técnicos .
Capacitação e Adaptação às Novas Normas:
- A transição para a nova lei requer um período intenso de capacitação e treinamento dos servidores. Neste momento, a prioridade foi/deve ser dada à educação e formação dos agentes públicos para garantir a correta aplicação da legislação. Focar na capacitação permiti uma adaptação mais suave e eficaz às novas exigências legais.
Implementação Gradual dos Novos Procedimentos:
- A Lei nº 14.133/2021 introduz diversas mudanças operacionais que precisam ser implementadas gradualmente. A necessidade de ajustar e adaptar os processos internos e sistemas de gestão demanda tempo e esforço contínuo. A elaboração de um plano detalhado de contratações para 2024 poderia desviar recursos e atenção necessários para essa transição gradual, para Nova Lei de Licitações e Contratos.
Necessidade de Revisão e Ajustes Contínuos:
- Durante o período de adaptação à nova lei, é esperado que surjam questões e desafios imprevistos que necessitem de revisão e ajustes contínuos nos processos de contratação. A elaboração de um plano anual rígido pode não ser prática ou eficaz, dado que as mudanças contínuas exigem flexibilidade e respostas ágeis.
Diante dos fatores acima elencados, justificamos a não elaborar o Plano de Contratação Anual de 2024. A administração pública concentrou seus esforços em garantir a correta adaptação à nova legislação, capacitação dos servidores e implementação gradual e eficiente dos novos procedimentos, assegurando, assim, a conformidade e a eficácia das contratações públicas no longo prazo.