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LEI MUNICIPAL Nº 1.083/2025 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025


INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE - MT, PARA O PERIODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por Tháila Daniely dos Santos

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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, APROVOU em Sessão _______ realizada no dia_____ e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Figueirópolis d`Oeste - MT, para o exercício de 2026 a 2029 em cumprimento ao disposto no art 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Este Plano Plurianual contemplará as despesas de capital e outras dela decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas:

I - Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais /Metas/Custos;

II - Anexo III - Descrição Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

III - Anexo IV - Estrutura de Órgão, Unidade Orçamentárias e Executoras;

IV - Anexo V - Programa por Função e Sub Função.

RELATÓRIOS AUXILIAR

Relatório I - Síntese das Ações por Entidade e Órgão

Art. 4º A alteração e exclusão de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações, no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos Objetivos, às Ações e Metas programadas para o período abrangido, nos casos de:

I - Alteração de indicadores de programas;

II - Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;

III - aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada a cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 6º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão extraídas dos Anexos desta Lei.

Art. 7º Como o município aderiu a estratégica do Selo Unicef edição 2025-2028, fica regulamentado:

I - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas que afetam crianças e adolescentes no município.

II - A Agenda Transversal de que trata o inciso anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de criança e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

III - O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, em 8 de dezembro de 2025

Ademir Felicio Garcia
Prefeito Municipal

ANEXOS DO PPA
2026 A 2029

ANEXOS DA LDO/2026

Anexos de metas e prioridades para 2026 e os Anexos de Riscos Fiscais da LDO/2026, conforme previsto no §2º do Artigo 2º do Projeto de Lei da LDO/2026.

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