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LEI MUNICIPAL Nº 1.084, DE 08 DE DEZEMBRO 2025.


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Figueirópolis D`Oeste - MT para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências".

Por Tháila Daniely dos Santos

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Ademir felicio garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei de iniciativa privativa:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 85.350.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais.), sendo R$ 71.138.060,79 (setenta e um milhões e cento e trinta e oito mil, sessenta reais e setenta e nove centavos.) do Orçamento Fiscal e R$ 18.201.939,21 (dezoito milhões e duzentos e um mil e novecentos e trinta e nove reais e vinte um centavo).R$ 14.211.939,21) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis D`Oeste - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 85.350.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais.), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.392.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil reais.), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 2.611.000,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil reais.) e para a Prefeitura Municipal em R$ 80.347.000,00 (oitenta milhões, trezentos e quarenta e sete mil reais.).

§ 1º A Receita Geral do Município de Figueirópolis D`Oeste - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITASVALOR
1RECEITAS CORRENTES53.066.565,26
1.1Receitas Tributárias4.381.798,05
1.2Receitas De Contribuições1.139.300,00
1.3Receita Patrimonial1.307.910,00
1.6Receitas de Serviços824.550,00
1.7Transferências Correntes45.187.452,21
1.9Outras Receitas Correntes225.555,00
2RECEITA DE CAPITAL36.918.826,00
2.4Transferências de Capital36.918.826,00
7RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA1.550.000,00
7.2Receita de Contribuições1.550.000,00
SOMA91.535.391,26
9DEDUÇÃO DA RECEITA 
9.1Renuncias- 15.000,00
9.3Descontos concedidos- 13.000,00
9.5Dedução do Fundeb- 6.157.391,26
TOTAL85.350.000,00

§ 2º A despesa do Município de Figueirópolis D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃOVALOR
01Câmara Municipal2.392.000,00
02Gabinete do Prefeito2.424.260,00
03Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento3.299.249,76
04Secretaria Municipal de Administração6.916.200,00
05Secretaria Municipal de Saúde15.808.654,21
06Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras26.063.588,00
07Secretaria Municipal de Educação13.384.136,93
08Secretaria de Assistência Social5.466.185,00
09Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento2.913.410,60
10Figueiropolis Previ Fundo Mun. de Previdência Social2.611.000,00
11Secretaria Municipal de Esporte e Lazer337.250,00
12Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação6.345.065,50
TOTAL85.350.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓDFUNÇÃOVALOR
01Legislativa2.392.000,00
04Administração10.910.535,00
08Assistência Social2.466.185,00
09Previdência927.100,00
10Saúde14.808.654,21
12Educação13.364.136,93
13Cultura6.345.065,50
15Urbanismo9.628.000,00
16Habitação3.000.000,00
17Saneamento3.335.300,00
18Gestão Ambiental1.299.538,55
20Agricultura1.613.872,05
25Energia195.000,00
26Transporte9.978.963,00
27Desporto e Lazer337.250,00
28Encargos Especiais1.786.575,00
99Reserva de Contingência1.961.824,76
TOTAL85.350.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0046

0001Processo Legislativo2.392.000,00
0002Ampliação e qualidade na média e alta complexidade11.091.313,00
0003Manutenção administrativa1.163.200,00
0004Gerir com qualidade a atenção básica3.491.501,21
0005Programa de qualificação da alimentação escolar255.000,00
0006Infraestrutura urbana e rural19.801.963,00
0007Ampliação e qualidade na vigilância sanitária68.900,00
0008Ampliação e qualidade na vigilância epidemiológica e ambiental140.410,00
0009Gerencia de esporte e lazer337.250,00
0010Gestão da saúde com qualidade781.650,00
0011Gestão executiva1.333.835,00
0012Gestão educacional1.364.970,00
0013Gestão administrativa4.305.200,00
0014Transparência e utilidade pública40.250,00
0015Programa de manutenção do transporte escolar1.891.115,00
0017Ampliação e qualidade na assistência farmacêutica234.880,00
0018Incentivo as atividades agropecuárias e agrícolas1.613.872,05
0021Serviços de saneamento e limpeza publica3.335.300,00
0022Gestão financeira tributaria e planejamento2.807.299,76
0023Arrecadação tributaria municipal491.950,00
0025Gestão ambiental1.299.538,55
0026Gestão de obras publicas2.813.300,00
0028Gestão de desenvolvimento social5.320.185,00
0029Apoio aos direitos da criança e adolescente146.000,00
0031Fortalecimento da cultura figueiropolense3.145.000,00
0039Manutenção e expansão da educação básica9.373.051,93
0041Educação da criança de 0 e 6 anos500.000,00
0046Gerencia de cultura, turismo e comunicação329.065,50
0047Regime próprio de previdência927.100,00
0110Desenvolvimento turístico2.871.000,00
0999Reserva de contingência do RPPS1.683.900,00
TOTAL85.350.000,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES42.021.462,31
3.1.00.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais18.263.721,71
3.2.00.00.00.00Juros e Encargos da Dívida605.750,00
3.3.00.00.00.00Outras Despesas Correntes24.051.990,60
DESPESAS DE CAPITAL40.866.712,93
4.4.00.00.00.00Investimentos39.726.712,93
4.6.00.00.00.00Amortização da Dívida740.000,00
RESERVAS2.461.824,76
9.9.99.99.00.00Reserva de Contingência1.961.824,76
TOTAL85.350.000,00

§ 3º A despesa da Câmara Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01Legislativa2.392.000,00
TOTAL2.392.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES2.308.000,00
3.1.00.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais1.670.000,00
3.3.00.00.00.00Outras Despesas Correntes638.000,00
DESPESAS DE CAPITAL84.000,00
4.4.00.00.00.00Investimentos84.000,00
TOTAL2.392.000,00

§ 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município de Figueirópolis D`Oeste - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 18.201.939,21 (dezoito milhões e duzentos e um mil e novecentos e trinta e nove reais e vinte um centavo).

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
08Assistência SocialR$2.466.185,00
09Previdência SocialR$927.100,00
10SaúdeR$14.808.654,21
 TOTALR$18.201.939,21

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º

 O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Figueirópolis D`Oeste - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 2.611.000,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil reais) e fixa a despesa em R$ 2.611.000,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil reais).

§ 1º A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITASVALOR
1RECEITAS CORRENTES1.061.000,00
1.2Receitas de Contribuições1.060.300,00
1.3Receita Patrimonial700,00
7RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS1.550.000,00
7.2Receitas de Contribuições1.550.000,00
TOTAL2.611.000,00

§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Figueirópolis D`Oeste - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09Previdência Social927.100,00
99Reserva de Contingencia1.683.900,00
SOMA2.611.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES921.800,00
3.1.00.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais721.900,00
3.3.00.00.00.00Outras Despesas Correntes199.900
DESPESAS DE CAPITAL5.300,00
4.4.00.00.00.00Investimentos5.300,00
RESERVAS1.683.900,00
9.9.9.9.99.00.00Reserva de Contingência1.683.900,00
SOMA2.611.000,00

Art. 4º

 Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 

4.320

/1964).

II - Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 

4.320

/1964).

III - Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 

4.320

/1964).

Parágrafo único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º

 Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º

 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT - MT, 08 de dezembro de 2025.

_________________________________________

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal

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