Por Leandro D.Gomes
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D`Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O art. 4º da Lei 729/2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica estabelecido através da presente Lei, que os produtores rurais a serem beneficiados pelo incentivo do projeto Porteira Adentro, serão aqueles cuja propriedade rural seja de até 100 (cem) hectares;"
Art. 2º O art. 7º da Lei 729/2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Fica estabelecido do limite de 25 (vinte e cinco) horas /mês para cada produtor rural no tocante aos serviços de horas máquinas;"
Art. 3º O art. 10º da Lei 729/2017 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Para os proprietários de imóveis menores que 12 hectares o valor hora da máquina - trator será reduzido para R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 2º Ficam isentos dos valores estabelecidos no caput desse artigo:
I - Idosos com idade igual ou superior a 60 sessenta anos;
II - Viúvos(a), desde que não sejam casados ou vivam em união estável;
III - Família que tenham algum membro que possua deficiência física ou mental."
Art. 4º Permanecerão inalterados os demais artigos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirópolis D`Oeste-MT, 27 de Dezembro de 2023
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal