Por Leandro D.Gomes
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D OESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 94.947,12 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 94.947,12
02 04 01 GERENCIA ADMINISTRATIVA E GESTAO
480 04.122.0013.2146.0000 94.947,12
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 987/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal