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LEI Nº 1010


Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Por Leandro Diniz Gomes

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O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D OESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 94.947,12 distribuídos as seguintes dotações: 

Suplementação (+) 94.947,12 
02 04 01 GERENCIA ADMINISTRATIVA E GESTAO 

480 04.122.0013.2146.0000  94.947,12  
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500 
1 Recursos do Exercício Corrente   
110 000 GERAL   

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 987/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total. 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Eduardo Flausino Vilela 
Prefeito Municipal