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LEI Nº 1012


"Altera Lei de nº 1.011 e da outras providencias".

Por Leandro Diniz Gomes

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O Prefeito do Município de Figueirópolis d´Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Eduardo Flausino Vilela no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 1º da Lei de nº 1.011 passa a ter a seguinte redação: 

"Art. 1º Fica estabelecido através da presente Lei o reajuste de 3,62% correspondente ao piso salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica na forma da Leis Federal nsº 11.738/2008, 14.113/2020 e homologado pela Portaria nº 61, de 31 de Janeiro de 2024, para o exercício de 2024, correspondente a 30 (trinta) horas semanais." 

Art. 2º Permanecerão inalterados os demais artigos. 

Gabinete do(a) Prefeito(a), Edifício Sede do Poder Executivo, em Figueirópolis d´Oeste/MT, 27 de Fevereiro de 2024. 
Registre-se, Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE: 

Eduardo Flausino Vilela 
Prefeito Municipal