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LEI Nº 1014


Altera o anexo I da Lei 679/2015 dá outras providências.

Por Leandro Diniz Gomes

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O Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis d`Oeste - MT, usando de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º O anexo IX da Lei 679/2015 passa a vigorar com a inclusão da redação do anexo I da presente lei. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Figueirópolis d´Oeste-MT, 07 de março de 2024. 

Eduardo Flausino Vilela 
Prefeito Municipal 

Anexo - I 

6. Compete aos Profissionais da Educação que exercem atividades específicas de Técnico Administrativo Educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 

a) Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logísticas, atender os usuários, fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários; 
b) Zelar pelas atividades relativas ao funcionamento das secretarias escolares; 
c) Desenvolver as atividades pertinentes à administração escolar, no que tange as de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, matrículas e transferências escolares, relatórios e boletins; 
d) Praticar atividades inerentes aos multimeios didáticos, isto é, Smart TVs, projetor de slides, computador, Notebooks, data show, calculadora, impressoras, bem como outros recursos didáticos de uso especial; 
e) Atuar na orientação dos trabalhos de leitura - nas bibliotecas escolares, nos laboratórios de informática e de ciência; 
f) Realizar processo de criação de turmas, enturmação, cadastro de professores pertinentes ao sistema de presença e chamada e registro de conteúdo online; 
g) Enviar ao censo escolar atentando aos prazos e lidar com os demais programas governamentais; 
h) Organização e verificação do ponto eletrônico dos profissionais da unidade escolar; 
i) Zelar pelas redes sociais e canais de comunicação da unidade escolar. 

7. Apoio Administrativo Educacional, função composta das seguintes atribuições: 

a) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e demais materiais utilizados no local de trabalho; 
b) Limpar e arrumar todo o local em seus mínimos detalhes: banheiros, cozinhas, área de serviços e pátios da unidade escolar em que for designado, atuar na limpeza das áreas externa e interna; 
c) Zelar pelas instalações e comunicar problemas, tais como: entupimentos ou desgastes de material de uso diário; 
d) Atuar nas atividades de armazenamento e preparo de alimentação de designado para tal função com a devida capacitação oferecida pelo (a) nutricionista responsável; 
e) Prestar assistência a colegas, podendo eventualmente atender telefones ou buscar materiais ou encomendas fora da unidade escolar.