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PORTARIA Nº 10-2024


doação e transferência de Bens Móveis para a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT

Por Leandro D.Gomes

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Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a doar e transferir à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., os Bens Móveis pertencente à Câmara Municipal que é os seguintes:

 

ITEMQUANT.DESCRIÇÃODATA/AQUISIÇÃOSITUAÇÃOTOMBAMENTOVALOR
0101Ar Condicionado Consul 10.000 BTUs.27/05/1996Inservível 00035980,00
0201Fogão 04 Bocas.24/12/1997Bom/regular00036124,00
0301Refrigerador RC 320 litros branco.03/04/2003Bom/regular 00036734,01
0401Cadeira Diretor Marron.11/11/2003Inservível 00046756,20
0501Ar Condicional 60.000 BTUs.28/07/2006Bom000419850,00
0601Ar Condicional 60.000 BTUs.28/07/2006Inservível 000420850,00
0701Ar Condicional 12.000 BTUs.28/07/2006Bom/regular 000485132,00
0801Bicicleta Barra Circular.04/06/2008Inservível 00034652,90
0901Ar Condicionado 18.000 BTUs.24/03/2014Inservível000441177,00
1001Servidor Memória 8 GB DDR3 HD 500GB.18/12/2014Inservível 000450350,00
1101Nobreak 2000VA.18/12/2014Inservível000455127,63
1201Computador GOLDSHIP.28/12/2018Inservível00043813,00
1301CPU LG INTEL CORE 15.28/12/2018Inservível000474180,00
1401Nobreak 800VA.13/04/2022Inservível000507440,05

 

 

Artigo 2º - Deverá a Secretaria da Câmara Municipal providenciar as seguintes medidas:

I – Elaborar Termos de Doação e Transferência;

II – Fazer constar os registros pertinentes ao gerenciamento patrimonial e Contábil.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 08 DE ABRIL DE 2024.

 

 

GESSY ESPERIDIÃO MARIANO

Presidente da Câmara Municipal

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