Por Leandro D.Gomes
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., os Bens Móveis baixados pertencente à Câmara Municipal que é os seguintes:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | DATA/AQUISIÇÃO | SITUAÇÃO | TOMBAMENTO | VALOR |
01 | 01 | Impressora HP Laserjet 1015. | 12/03/2004 | Baixado | 000175 | 0,00 |
02 | 01 | Nobreak 800VA TS SHARA. | 13/12/2007 | Baixado | 000255 | 0,00 |
03 | 01 | Bicicleta Aro 26, Caloi Poti Feminina. | 02/06/2010 | Baixado | 000261 | 0,00 |
04 | 01 | Nobreak 800 VA 115V (Sait Bat). | 12/04/2012 | Baixado | 000278 | 0,00 |
Artigo 2º - Deverá a Secretaria da Câmara Municipal providenciar as seguintes medidas:
I – Elaborar Termos de Transferência;
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 03 DE ABRIL DE 2024.
GESSY ESPERIDIÃO MARIANO
Presidente da Câmara Municipal