Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento de Execução Orçamentária e Financeira:
Art. 66- Competem à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de execução orçamentária e financeira |. —analisar todas as matérias que tenham aspectos econômicos e financeiros; ll. todas as matérias que contenham vinculação tributária e orçamentária