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Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento de Execução Orçamentária e Financeira:

Art. 66- Competem à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de execução orçamentária e financeira |. —analisar todas as matérias que tenham aspectos econômicos e financeiros; ll. todas as matérias que contenham vinculação tributária e orçamentária

Parecer no projeto de Lei 1031

Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação

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