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Comissão Permanente de Serviços e Obras Públicas:

Art. 67 - Compete à Comissão de Serviços e Obras Públicas: I. manifestar-se sobre matérias que digam respeito aos servidores públicos em geral; II. manifestar-se sobre as matérias que digam respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão; III. manifestar-se sobre as matérias que digam respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município.

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