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Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:
EQUIPE
OBJETIVO

Art. 68- Compete a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e assistência social: I. — manifestar-se sobre as matérias que digam respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e natural, à ciência, à cultura, as artes, à saúde pública, à assistência Social, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico e ao controle da poluição.