Constituir-se-á Comissão Representativa da Câmara Municipal, durante recesso, para: I. zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; II. convocar extraordinariamente a Câmara; III. autorizar o Prefeito a ausentar do Município e conceder-lhe licença, conforme demais determinações contidas na Lei Orgânica do Município; § 1º - Compõem a Comissão Representativa da Câmara: I. os líderes de bancada; II. número de Vereadores tal que garanta, em sua composição, o princípio da representação proporcional dos Partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara; III. o Presidente da comissão. (Alterada pela Resolução Nº 32/2015). § 2º - Os integrantes da Comissão de que trata o inciso II do parágrafo anterior, serão eleitos pelo Plenário na última sessão ordinária do período legislativo, tomando posse imediatamente.