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Plano de Desenvolvimento Institucional da Câmara Municipal de Figueirópolis d'Oeste 2025-2026
O Plano de Desenvolvimento Institucional visa orientar as ações administrativas e legislativas da Câmara Municipal, promovendo eficiência, transparência e participação cidadã.
PORTARIA Nº. 18/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, ao Servidor público municipal, conforme menciona abaixo:
PORTARIA Nº. 19/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025.
Artigo 1º - APROVAR o o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2025-2026 - Câmara Municipal de Figueirópolis d’Oeste.
REQUERIMENTO N.12-2025
REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE IDENTIFICAR TODOS OS VEÍCULOS SOB SUA POSSE (OFICIAIS E AQUELES A SERVIÇO).
Compra Direta 02/2025 (suprimento de fundos)
Execução de serviço técnico no prédio da Câmara Municipal, consistindo na substituição da boia da caixa de armazenamento de água, regulagem da pressão da rede de abastecimento e demais ajustes necessários para garantir o pleno funcionamento do sistema, realizado por profissional especializado, incluindo o fornecimento e instalação da peça.
INDICACAO N. 28/2025
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE MUDAR O PERCURSO DA ESTRADA DO TRECHO CONHECIDO COMO “CURVA DA ONÇA”, DA MT-388, COMUNIDADE SETE CASAS.
REQUERIMENTO N.11-2025
REQUER AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, REVISÃO DE PCCS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA.
Relatório de Gestão e Atividade 2024
O relatório apresenta as principais ações, projetos e resultados da Câmara Municipal, evidenciando a utilização de recursos públicos e a prestação de contas à sociedade.
COMUNICADO JULGAMENTO TCE-MT!!!!
A Câmara Municipal de divulga aos interessados os procedimentos para acompanhar as contas no Site do TCE-MT. Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.Atenção: O usuário deve clicar no link abaixo o qual será redirecionado para o site específico, e realizar a pesquisa utilizando o Filtros clicando em "Exercício " selecionar o ano e após clicar em “filtrar”: Após aperte no teclado “ ctrl + f...
Comunicado(julgamento contas câmara)
A Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, vem a público informar sobre o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).Não houve julgamento de contas pelo TCE-MT no período de 2014 a 2020 e entre 2022 a 2023 aindaPara mais informações ou esclarecimentos adicionais, os interessados podem acessar os documentos relativos ao julgamento das contas através dos nossos canais oficiais de comunicação ou diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.https://www.tce.mt.gov.br/contas/municipios/Figueirópolis D'Oeste - MT
COMUNICADO Verba Indenizatoria!!!!
A Câmara Municipal de de Figueirópolis d'Oeste divulga aos valores recebidos pelos Parlamentares e servidores dessa casa. Fundamentação: Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.Atenção: O usuário deve clicar no link abaixo o qual será redirecionado para o site específico, e realizar a pesquisa utilizando o Filtros clicando em "Pesquisa por histórico de Empenho " digitando a seguinte palavra: “indenizatoria”, e Pesquisa na clicando na "lupa" conforme...
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2025.
A lei complementar acrescenta um parágrafo que garante adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme classificação de risco.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 70 DE 20 DE MAIO DE 2025.
A lei complementar estabelece novos prazos para o envio das propostas orçamentárias do município à Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI N. 1.078 DE 20 DE MAIO DE 2025.
A lei aprova o Plano Municipal de Educação de Figueirópolis dOeste com vigência até 2025, em conformidade com legislações federais e municipais.